Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.500/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto que concedeu progressão para servidor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 2500 - 14 DE JUNHO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto que concedeu progressão para servidor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0003079-14.2017.8.16.0052, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Barracão e

considerando o contido no protocolo nº 17.158.268-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.425 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional à Professora abaixo discriminada, para constar por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA A PARTIR DE

SEED 6.756.695-5 01 MINEIA DONINI RUPPEL KIELING NII-10 NII-11 01/10/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11438 de 14 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8425/2021 de 25/08/2021