Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.511/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 6.000,00.

DECRETO 2511 - 15 DE JUNHO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 6.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos I e II,

§1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.523.891-3, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11439 de 15 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.