Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.512/2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 610.000,00.

DECRETO 2512 - 15 DE JUNHO DE 2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 610.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso V,

§ 1º do art. 15 e

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e

considerando o contido no art. 6º da Lei Estadual nº 21.370 , de 21 de março de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.288.196-3, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Ficam criadas no Orçamento Fiscal a Unidade Orçamentária 5961 - Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR, e as Dotações Orçamentárias 5961.08244166.154 e 5961.28846999.263, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º Ficam criadas no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo V deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I, II, III, IV e V

Publicado no Diário Oficial nº 11439 de 15 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.