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Decreto nº 2.542/2023

Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.

DECRETO 2542 - 19 DE JUNHO DE 2023

Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de Junho de 2022, bem como o contido no protocolo nº 20.135.696-2, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, com o mandato de 02 (dois) anos, os seguintes representantes:

I - Membros Representantes - Conhecimento de Trânsito:

MARCOS ANTÔNIO DE COSTA, RG (rg ocultado) SESP PS, como membro Titular;

GILSON DE JESUS DOS SANTOS, RG (rg ocultado) SESP SC, como membro Suplente;

ROGÉRIO CAMPOS, RG (rg ocultado) SESP PR, como membro Suplente;

REBECA FABBRI DIMITTI, RG (rg ocultado) SESP PR, como Membro Suplente;

II - Membro Representante - Departamento de Trânsito do Paraná:

RODRIGO KOZAKIEWICZ, RG (rg ocultado) , como Membro Suplente, em substituição a SCARLET STUNDER, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11441 de 19 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.