Decreto nº 2.542/2023
Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.
DECRETO 2542 - 19 DE JUNHO DE 2023
Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de Junho de 2022, bem como o contido no protocolo nº 20.135.696-2, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, com o mandato de 02 (dois) anos, os seguintes representantes:
I - Membros Representantes - Conhecimento de Trânsito:
MARCOS ANTÔNIO DE COSTA, RG (rg ocultado) SESP PS, como membro Titular;
GILSON DE JESUS DOS SANTOS, RG (rg ocultado) SESP SC, como membro Suplente;
ROGÉRIO CAMPOS, RG (rg ocultado) SESP PR, como membro Suplente;
REBECA FABBRI DIMITTI, RG (rg ocultado) SESP PR, como Membro Suplente;
II - Membro Representante - Departamento de Trânsito do Paraná:
RODRIGO KOZAKIEWICZ, RG (rg ocultado) , como Membro Suplente, em substituição a SCARLET STUNDER, RG (rg ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11441 de 19 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.