Decreto nº 2.545/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado, considerando o falecimento de estudante da Rede Pública de Ensino em decorrência de ataque ocorrido no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé, DECRETA:
DECRETO 2545 - 19 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado ,
considerando o falecimento de estudante da Rede Pública de Ensino em decorrência de ataque ocorrido no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé, DECRETA:
Art. Único Fica decretado luto oficial por três dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo ataque ocorrido nesta data no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé.
Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11441 de 19 de Junho de 2023, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.