Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.545/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado, considerando o falecimento de estudante da Rede Pública de Ensino em decorrência de ataque ocorrido no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé, DECRETA:

DECRETO 2545 - 19 DE JUNHO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado ,

considerando o falecimento de estudante da Rede Pública de Ensino em decorrência de ataque ocorrido no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé, DECRETA:

Art. Único Fica decretado luto oficial por três dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo ataque ocorrido nesta data no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé.

Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11441 de 19 de Junho de 2023, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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