Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.550/2023

Designações para Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

DECRETO 2550 - 19 DE JUNHO DE 2023

Designações para Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o protocolo nº 20.612.722-8, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:

JOÃO CARLOS FERREIRA DA LUZ, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G, ficando exonerado MÁRCIO LUÍS TRENTIN, RG (rg ocultado) , a partir de 1º de junho de 2023;

MÁRCIO LUÍS TRENTIN, RG (rg ocultado) , Chefe de Unidade - Símbolo FGT-F, ficando exonerado JOÃO CARLOS FERREIRA DA LUZ, RG (rg ocultado) , a partir de 1º de junho de 2023;

ARNALDO TELES SOBRAL, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-E, a partir de 1º de junho de 2023;

REJANE CARLA FUHR BONAMIGO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-F, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica exonerado, a partir de 1º de junho de 2023, ARNALDO TELES SOBRAL, RG (rg ocultado) , da Função de Gestão Tributária, de Assistente - Símbolo FGT-G, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11441 de 19 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.