Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.552/2023

Torna sem efeito o Decreto nº 926 de 14 de Março de 2023.

DECRETO 2552 - 19 DE JUNHO DE 2023

Torna sem efeito o Decreto nº 926 de 14 de Março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 926 de 14 de Março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11441 de 19 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 926/2023 de 14/03/2023