Decreto nº 2.552/2023
Torna sem efeito o Decreto nº 926 de 14 de Março de 2023.
DECRETO 2552 - 19 DE JUNHO DE 2023
Torna sem efeito o Decreto nº 926 de 14 de Março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 926 de 14 de Março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11441 de 19 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 926/2023 de 14/03/2023