Decreto nº 2.555/2023
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 2555 - 19 DE JUNHO DE 2023
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolo nº 20.577.399-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 12 da Lei 13.666 , de 5 de julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 11441 de 19 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3440/2023 de 15/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.