Decreto nº 2.562/2023
Altera no Anexo V do Decreto 157, de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6550.
DECRETO 2562 - 20 DE JUNHO DE 2023
Altera no Anexo V do Decreto 157 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6550.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e do contido no art. 77 da lei 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado no Anexo V do Decreto 157 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6550 - Produção, Soluções Tecnológicas, Pesquisa e Inovação - TECPAR, conforme o Anexo I deste Decreto
Art. 2º Fica alterado no Anexo V do Decreto 158 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6080 - Gestão das Atividades Universitárias, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Fica alterado no Anexo V do Decreto 159 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 5023 - Implementação e Desenvolvimento do Esporte em Todas as suas Dimensões, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Fica alterado no Anexo VII do Decreto 162 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade e Cumulatividade da Iniciativa 6047 - Gestão do Registro Público de Empresas no Estado do Paraná, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Fica alterado no Anexo V do Decreto 163 , de 16 de janeiro de 2023 a Unidade e Quantidade da Iniciativa 6376 - Paraná Turístico, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Fica alterado no Anexo V do Decreto 165 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6472 - Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Fica alterado no Anexo V do Decreto 166 , de 16 de janeiro de 2023 a Cumulatividade da Iniciativa 6410 - Políticas Públicas da Mulher, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 8º Fica alterado no Anexo I do Decreto 173 , de 16 de janeiro de 2023 a Cumulatividade da Iniciativa 6406 - Energia Solidária, a Cumulatividade da Iniciativa 6407 - Sistema Intersetorial de Proteção à Família, a Quantidade da Iniciativa 6419 - Gestão do SUAS, a Quantidade e Cumulatividade da Iniciativa 6658 - Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 9º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I
Publicado no Diário Oficial nº 11442 de 20 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 157/2023 de //
Decreto nº 158/2023 de //
Decreto nº 159/2023 de //
Decreto nº 162/2023 de //
Decreto nº 163/2023 de //
Decreto nº 165/2023 de //
Decreto nº 166/2023 de //
Decreto nº 173/2023 de 16/01/2023