Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.562/2023

Altera no Anexo V do Decreto 157, de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6550.

DECRETO 2562 - 20 DE JUNHO DE 2023

Altera no Anexo V do Decreto 157 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6550.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e do contido no art. 77 da lei 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado no Anexo V do Decreto 157 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6550 - Produção, Soluções Tecnológicas, Pesquisa e Inovação - TECPAR, conforme o Anexo I deste Decreto

Art. 2º Fica alterado no Anexo V do Decreto 158 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6080 - Gestão das Atividades Universitárias, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Fica alterado no Anexo V do Decreto 159 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 5023 - Implementação e Desenvolvimento do Esporte em Todas as suas Dimensões, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Fica alterado no Anexo VII do Decreto 162 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade e Cumulatividade da Iniciativa 6047 - Gestão do Registro Público de Empresas no Estado do Paraná, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Fica alterado no Anexo V do Decreto 163 , de 16 de janeiro de 2023 a Unidade e Quantidade da Iniciativa 6376 - Paraná Turístico, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Fica alterado no Anexo V do Decreto 165 , de 16 de janeiro de 2023 a Quantidade da Iniciativa 6472 - Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Fica alterado no Anexo V do Decreto 166 , de 16 de janeiro de 2023 a Cumulatividade da Iniciativa 6410 - Políticas Públicas da Mulher, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 8º Fica alterado no Anexo I do Decreto 173 , de 16 de janeiro de 2023 a Cumulatividade da Iniciativa 6406 - Energia Solidária, a Cumulatividade da Iniciativa 6407 - Sistema Intersetorial de Proteção à Família, a Quantidade da Iniciativa 6419 - Gestão do SUAS, a Quantidade e Cumulatividade da Iniciativa 6658 - Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 9º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I

Publicado no Diário Oficial nº 11442 de 20 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 157/2023 de //

Decreto nº 158/2023 de //

Decreto nº 159/2023 de //

Decreto nº 162/2023 de //

Decreto nº 163/2023 de //

Decreto nº 165/2023 de //

Decreto nº 166/2023 de //

Decreto nº 173/2023 de 16/01/2023