Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.567/2023

Retifica o Decreto nº 11.635, de 5 de julho de 2022.

DECRETO 2567 - 20 DE JUNHO DE 2023

Retifica o Decreto nº 11.635 , de 5 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.089.154-2, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 11.635 , de 5 de julho de 2022, nos seguintes termos:

Onde se lê: "SANTIAGO MARTINS JÚNIOR, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Médico/Anestesiologista, Regime de Trabalho de 40 horas",

Leia-se: "SANTIAGO MARTINS JÚNIOR, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Médico/ Anestesiologista, Regime de Trabalho de 20 horas".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11442 de 20 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11635/2022 de 05/07/2022