Decreto nº 2.567/2023
Retifica o Decreto nº 11.635, de 5 de julho de 2022.
DECRETO 2567 - 20 DE JUNHO DE 2023
Retifica o Decreto nº 11.635 , de 5 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.089.154-2, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 11.635 , de 5 de julho de 2022, nos seguintes termos:
Onde se lê: "SANTIAGO MARTINS JÚNIOR, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Médico/Anestesiologista, Regime de Trabalho de 40 horas",
Leia-se: "SANTIAGO MARTINS JÚNIOR, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Médico/ Anestesiologista, Regime de Trabalho de 20 horas".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11442 de 20 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11635/2022 de 05/07/2022