Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.576/2023

Nomeia membro para compor o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID.

DECRETO 2576 - 22 DE JUNHO DE 2023

Nomeia membro para compor o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 11.070 , de 16 de março de 1995, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.426.603-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, Representantes da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná:

JOSÉ CARLOS MACHADO DE BRITO FILHO, RG (rg ocultado) , como membro Titular, em substituição a MARIANA CRISTINA BARTNACK RODERJAN;

ROBERTO FISCHER ESTIVALET, RG (rg ocultado) , como membro Suplente, em substituição a JOSÉ CARLOS MACHADO DE BRITO FILHO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11444 de 22 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.