Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.602/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação da data de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 2602 - 23 DE JUNHO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação da data de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0006601-71.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CL REF A partir de

CC AGA ANTONIO CARLOS LEONARTSIK 41010690 1 I 12 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11445 de 23 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //