Decreto nº 2.602/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação da data de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 2602 - 23 DE JUNHO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação da data de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0006601-71.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CL REF A partir de
CC AGA ANTONIO CARLOS LEONARTSIK 41010690 1 I 12 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11445 de 23 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //