Decreto nº 2.636/2023
Acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 5.283, de 29 de julho de 2020, que regulamenta o estágio nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior.
DECRETO 2636 - 29 DE JUNHO DE 2023
Acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 5.283 , de 29 de julho de 2020, que regulamenta o estágio nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Acresce o
Parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 5.283 , de 29 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para os órgãos e entidades de sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos e órgãos de regime especial integrantes do Poder Executivo Estadual, será gerado o Termo de Utilização para uso do sistema Gerenciador de Estágio Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11449 de 29 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5283/2020 de //