Decreto nº 2.637/2023
Dispõe sobre o recredenciamento junto ao Sistema Estadual de Ensino da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP, para a oferta de cursos de cursos de pós-graduação lato sensu e de extensão.
DECRETO 2637 - 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o recredenciamento junto ao Sistema Estadual de Ensino da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP, para a oferta de cursos de cursos de pós-graduação lato sensu e de extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no inciso IV do art. 10, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, de acordo com o Parecer CEE/CES nº 15/2023, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, homologado pela Resolução nº 18 /2023, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica recredenciada junto ao Sistema Estadual de Ensino, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 8 de janeiro de 2023 até 7 de janeiro de 2028, a Escola de Magistratura do Paraná - EMAP, instituição mantida pela Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e de extensão, em regime presencial, exclusivamente na área de Direito, na sede e núcleos descentralizados, nos municípios de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Foz do Iguaçu.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11449 de 29 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.