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Decreto nº 2.638/2023

Autoriza a doação do imóvel onde funciona a Escola Municipal Professora Jaci Maria Lopes, no Município de Salgado Filho.

DECRETO 2638 - 29 DE JUNHO DE 2023

Autoriza a doação do imóvel onde funciona a Escola Municipal Professora Jaci Maria Lopes, no Município de Salgado Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o art. 2º da Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação ao Município de Salgado Filho, do imóvel localizado na Rua Vereador Osvino Krause, nº 434, Centro, no Município de Salgado Filho, registrado sob as matrículas nº s 12.034 e 12.035, ambas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão, com área total de 2.030m², no qual se encontra instalada a Escola Municipal Professora Jaci Maria Lopes.

Art. 2º Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do doador:

I - o imóvel doado será destinado ao funcionamento de unidade escolar do ensino fundamental do município e fica gravado com cláusula de inalienabilidade;

II - se houver necessidade de criação de escola estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;

III - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;

IV - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pela municipalidade, que deverá encaminhar cópia da documentação cartorial à unidade gestora do patrimônio imobiliário estadual em até sessenta dias após o registro.

Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso III deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.

Art. 3º Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas neste Decreto.

Art. 4º Após formalização do respectivo Termo de Doação, o donatário fica autorizado a ocupar o imóvel objeto da presente doação e obriga-se a:

I - zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;

II - permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;

III - cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;

IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sobre sua utilização.

Art. 5º Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Educação - SEED responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11449 de 29 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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