Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.639/2023

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-511 e a transferência do seu domínio ao Município de Quitandinha.

DECRETO 2639 - 29 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-511 e a transferência do seu domínio ao Município de Quitandinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.414 , de 17 de abril de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Quitandinha o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento da Rodovia PR-511, sob o código 511N0010EPR, do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 0,70km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1238 do S.R.E, de coordenadas 25º51`50.46"S, 49º30`14.47"O e o ponto de coordenadas 25º51`27.80"S, 49º30`17.70"O (Datum WGS 84).

Parágrafo único. O segmento rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11449 de 29 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11971/2022 de //