Decreto nº 2.639/2023
Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-511 e a transferência do seu domínio ao Município de Quitandinha.
DECRETO 2639 - 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-511 e a transferência do seu domínio ao Município de Quitandinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.414 , de 17 de abril de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Quitandinha o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento da Rodovia PR-511, sob o código 511N0010EPR, do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 0,70km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1238 do S.R.E, de coordenadas 25º51`50.46"S, 49º30`14.47"O e o ponto de coordenadas 25º51`27.80"S, 49º30`17.70"O (Datum WGS 84).
Parágrafo único. O segmento rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11449 de 29 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11971/2022 de //