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Decreto nº 264/2023

Recondução de IVILIM KOELBL e ROBERTA PICUSSA, para as funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA.

DECRETO 264 - 26 DE JANEIRO DE 2023

Recondução de IVILIM KOELBL e ROBERTA PICUSSA, para as funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.842.941-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos, nos termos do art. 9º, c/c alínea "b",

§1º do art. 10 e inciso IV do art. 20, todos da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, IVILIM KOELBL e ROBERTA PICUSSA, para as respectivas funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA, como membros suplentes, representantes da Assembleia Legislativa do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11347 de 26 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.