Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.640/2023

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-439 e a transferência do seu domínio ao Município de Santo Antônio da Platina.

DECRETO 2640 - 29 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-439 e a transferência do seu domínio ao Município de Santo Antônio da Platina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.415 , de 17 de abril de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Santo Antônio da Platina o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento da Rodovia PR-439, sob o código 439S0090EPR, do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,96km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 274 do S.R.E, de coordenadas: 23º17`40,35"S, 50º03`54,05"O, e o ponto de coordenadas: 23º18`01,86"S, 50º02`49,17"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O segmento rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022 e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11449 de 29 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11971/2022 de //