Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.658/2023

Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ, bem como o Plano de Cargos e Salários.

DECRETO 2658 - 29 DE JUNHO DE 2023

Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ, bem como o Plano de Cargos e Salários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.355 , de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Viaje Paraná, bem como o Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma dos Anexos ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I, II e III

Publicado no Diário Oficial nº 11449 de 29 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.