Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.662/2023

Acresce os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 2º e e altera o art. 3º do Decreto nº 1.398, de 12 de abril de 2023.

DECRETO 2662 - 30 DE JUNHO DE 2023

Acresce os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 2º e e altera o art. 3º do Decreto nº 1.398 , de 12 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acresce os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 2º do Decreto nº 1.398 , de 12 de abril de 2023, com a seguinte redação:

IX - Polícia Científica do Paraná;

X - Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná;

XI - Corpo de Bombeiros Militar do Paraná;

XII - Secretaria de Estado da Saúde;

XIII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 1.398 , de 2023, que passa a vigor com a seguinte redação:

Art. 3º A presidência do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11450 de 30 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1398/2023 de 12/04/2023