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Decreto nº 2.679/2023

Nomeação de membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do

DECRETO 2679 - 04 DE JULHO DE 2023

Nomeação de membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do

Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o disposto no Regimento Interno das JARI`s, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 2 de março de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná, com o mandato para a Gestão 2023-2025 os seguintes representantes:

I - Membro Representante - Entidades Ligadas à Área de Trânsito:

NILTON CARLOS RODRIGUES, RG (rg ocultado) , como membro Titular, em substituição à ÁLVARO MARCELO BUENO, RG (rg ocultado) ;

II - Membro Representante - Conhecimento de Trânsito:

JOSE AROLDO SOUZA MARTINS, RG (rg ocultado) como membro Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11452 de 4 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.