Decreto nº 2.679/2023
Nomeação de membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do
DECRETO 2679 - 04 DE JULHO DE 2023
Nomeação de membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do
Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o disposto no Regimento Interno das JARI`s, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 2 de março de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná, com o mandato para a Gestão 2023-2025 os seguintes representantes:
I - Membro Representante - Entidades Ligadas à Área de Trânsito:
NILTON CARLOS RODRIGUES, RG (rg ocultado) , como membro Titular, em substituição à ÁLVARO MARCELO BUENO, RG (rg ocultado) ;
II - Membro Representante - Conhecimento de Trânsito:
JOSE AROLDO SOUZA MARTINS, RG (rg ocultado) como membro Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11452 de 4 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.