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Decreto nº 2.710/2023

Promove alteração no Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.

DECRETO 2710 - 07 DE JULHO DE 2023

Promove alteração no Decreto nº 3.295 , de 12 de janeiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do art. 5º, da Lei nº 18.573 , de 30 de setembro de 2015, e o contido no protocolado nº 20.094.534-4, DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos II e IV, do art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295 , de 12 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

II - Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família;

(...)

IV - Secretário de Estado da Justiça e Cidadania;

Art. 2º Acresce o inciso VIII ao art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295 , de 2016, com a seguinte redação:

VIII - Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11455 de 7 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3295/2016 de //