Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.711/2023

Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 2711 - 7 DE JULHO DE 2023

Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.551.105-9, DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 11455 de 7 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2918/2023 de 27/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.