Decreto nº 2.711/2023
Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
DECRETO 2711 - 7 DE JULHO DE 2023
Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.551.105-9, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 11455 de 7 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2918/2023 de 27/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.