Decreto nº 2.743/2015
Dá nova redação aos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto nº 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
DECRETO 2743- 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Dá nova redação aos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto nº 8.745 , de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, consubstanciada no protocolo nº 13.779.928-6, DECRETA:
Art. 1º O art. 2.º do Decreto nº 8.745 , de 16 de novembro de 2010, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.459 , de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que a presidirá;
II - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III - Secretário de Estado da Saúde;
IV - Secretário de Estado da Educação;
V - Secretário de Estado da Fazenda;
VI - Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VII - Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;
VIII - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IX - Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e
X - Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
§ 1º A CAISAN-PR poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal, bem como de organizações não-governamentais e de especialistas em assuntos ligados à sua área de atuação.
§ 2º A CAISAN-PR preservará a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá relação de hierarquia entre eles."
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 8.745 , de 16 de novembro de 2010, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.459 , de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A CAISAN-PR contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, com a atribuição de assessoramento na execução das competências previstas no artigo 1.º deste Decreto.
§ 1º A CAISAN-PR deverá constituir Comissão Técnica para auxiliar no desempenho das competências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
§ 2º A Comissão Técnica será composta por representantes das Secretarias ou de suas vinculadas que compõem o CONSEA-PR, indicados pelos respectivos Secretários e nomeados por ato do Presidente da Câmara."
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 8.745 , de 16 de novembro de 2010, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.459 , de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão prestar todas as informações que forem solicitadas pela CAISAN-PR."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8745/2010 de //