Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.743/2015

Dá nova redação aos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto nº 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

DECRETO 2743- 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Dá nova redação aos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto nº 8.745 , de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, consubstanciada no protocolo nº 13.779.928-6, DECRETA:

Art. 1º O art. 2.º do Decreto nº 8.745 , de 16 de novembro de 2010, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.459 , de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será composta pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que a presidirá;

II - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III - Secretário de Estado da Saúde;

IV - Secretário de Estado da Educação;

V - Secretário de Estado da Fazenda;

VI - Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;

VIII - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IX - Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e

X - Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

§ 1º A CAISAN-PR poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal, bem como de organizações não-governamentais e de especialistas em assuntos ligados à sua área de atuação.

§ 2º A CAISAN-PR preservará a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá relação de hierarquia entre eles."

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 8.745 , de 16 de novembro de 2010, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.459 , de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A CAISAN-PR contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, com a atribuição de assessoramento na execução das competências previstas no artigo 1.º deste Decreto.

§ 1º A CAISAN-PR deverá constituir Comissão Técnica para auxiliar no desempenho das competências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

§ 2º A Comissão Técnica será composta por representantes das Secretarias ou de suas vinculadas que compõem o CONSEA-PR, indicados pelos respectivos Secretários e nomeados por ato do Presidente da Câmara."

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 8.745 , de 16 de novembro de 2010, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.459 , de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão prestar todas as informações que forem solicitadas pela CAISAN-PR."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8745/2010 de //