Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.774/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 187.272.808,00.

DECRETO 2774 - 12 DE JULHO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 187.272.808,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos III e VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.157.842-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 187.272.808,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016, 102 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros, 131 - Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social - Lei nº 11.091 /95 e 154 - Fundo de

Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FIME (Lei nº 19.480 /2018), no exercício de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I

Publicado no Diário Oficial nº 11458 de 12 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.