Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.775/2023

Retifica o Decreto nº 2.730 de 10 de julho de 2023.

DECRETO 2775 - 12 DE JULHO DE 2023

Retifica o Decreto nº 2.730 de 10 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 2.730 , de 10 de julho de 2023, onde se lê: "Revoga a transferência que se trata o art. 1º do Decreto nº 520 , de 15 de fevereiro de 2023"; leia-se: "Torna sem efeito a transferência de que trata o art. 2º do Decreto nº 520 , de 15 de fevereiro de 2023."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11458 de 12 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2730/2023 de 10/07/2023