Decreto nº 2.775/2023
Retifica o Decreto nº 2.730 de 10 de julho de 2023.
DECRETO 2775 - 12 DE JULHO DE 2023
Retifica o Decreto nº 2.730 de 10 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 2.730 , de 10 de julho de 2023, onde se lê: "Revoga a transferência que se trata o art. 1º do Decreto nº 520 , de 15 de fevereiro de 2023"; leia-se: "Torna sem efeito a transferência de que trata o art. 2º do Decreto nº 520 , de 15 de fevereiro de 2023."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11458 de 12 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2730/2023 de 10/07/2023