Decreto nº 2.777/2023
Exoneração de cargo em comissão, transferência e designação de função de gestão pública da Casa Civil e do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 2777 - 12 DE JULHO DE 2023
Exoneração de cargo em comissão, transferência e designação de função de gestão pública da Casa Civil e do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.729.303-2, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, ANTONIO MARCOS SELLA ARRUDA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil.
Art. 2º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná para a Casa Civil, um cargo em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo DAS-5, alterando a denominação do cargo para Assessor.
Art. 3º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para o Departamento de Trânsito do Paraná, 1 (uma) função de gestão publica, de Assessor - Símbolo FGP-5, alterando a denominação do cargo para Chefe de Coordenação.
Art. 4º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, LUCAS SCHUBERT DA CUNHA PEREIRA, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Chefe de Coordenação - Símbolo FGP-5, do Departamento de Trânsito do Paraná.
Art. 5º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ANTONIO MARCOS SELLA ARRUDA, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-12, da Casa Civil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11458 de 12 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.