Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 278/2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por transposição, no valor de R$ 2.668.000,00.

DECRETO 278 - 26 DE JANEIRO DE 2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por transposição, no valor de R$ 2.668.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso e V,

§ 1º do art. 15 e

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e

considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 19.976.278-8, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por transposição, no valor de R$ 2.668.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Fica criado na Dotação Orçamentária 3702.04122426.224 - Gestão Administrativa - SETU, o grupo de natureza de despesa 01 - Pessoal e Encargos Sociais, e alterado seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo280439_66058.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11347 de 26 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.