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Decreto nº 2.780/2023

Convoca a I Conferência Estadual de Povos Indígenas, a ser realizada no segundo semestre de 2023, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

DECRETO 2780 - 12 DE JULHO DE 2023

Convoca a I Conferência Estadual de Povos Indígenas, a ser realizada no segundo semestre de 2023, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.658.932-9, DECRETA:

Art. 1º Convoca a I Conferência Estadual de Povos Indígenas do Paraná, a ser realizada no segundo semestre de 2023, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI, e terá como objetivos:

I - eleger os membros representantes dos povos indígenas do Conselho Estadual de Povos Indígenas - CEPI por suas próprias etnias, respeitada a representatividade territorial das mesmas;

II - debater e propor a Política Estadual para Povos Indígenas.

Art. 2º O CEPI auxiliará na coordenação da I Conferência Estadual de Povos Indígenas do Paraná.

Art. 3º As despesas com a organização serão realizadas quando da Conferência Estadual, e correrão por conta da dotação orçamentária da SEMIPI.

Art. 4º A SEMIPI, mediante Resolução, constituirá a Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Povos Indígenas do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

LEANDRE DAL PONTE

Secretária de Estado da Mulher e Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11458 de 12 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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