Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.788/2023

Dispõe sobre classificações de Oficiais Superiores da PMPR.

DECRETO 2788 - 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre classificações de Oficiais Superiores da PMPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.647.233-2, DECRETA:

Art. 1º Classifica, por interesse do serviço, a partir de 28 de abril de 2023, o Ten.-Cel. QOPM RICARDO DA COSTA, RG (nº ocultado) , na função de Comandante do BPEC./CPE, Curitiba/PR, a qual foi designado a exercer interinamente no Posto de Maj. QOPM.

Art. 2º Classifica, por interesse do serviço, a partir de 28 de abril de 2023, o Ten.-Cel. QOPM VALMIR DE SOUZA, RG (nº ocultado) , na função de Comandante do BPAmb. FV/CPE, São José dos Pinhais/PR, a qual foi designado a exercer interinamente no Posto de Maj. QOPM.

Art. 3º Classifica, por interesse do serviço, a partir de 28 de abril de 2023, o Ten.-Cel. QOPM WALTER ANTONIO CARDOSO DE AGUIAR, RG (nº ocultado) , na função de Comandante do BPTran./CPE, Curitiba/PR, a qual foi designado a exercer interinamente no Posto de Maj. QOPM.

Art. 4º Classifica, por interesse do serviço, a partir de 28 de abril de 2023, o Ten.-Cel. QOPM MARCELO ROKE FÁVERO, RG (nº ocultado) , na função de Chefe do Estado-Maior do CPE/Sede, Curitiba/PR ficando, em consequência, dispensado da função de Chefe da 3ª Seção/Operações/EM da referida OPM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11458 de 12 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.