Decreto nº 2.788/2023
Dispõe sobre classificações de Oficiais Superiores da PMPR.
DECRETO 2788 - 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre classificações de Oficiais Superiores da PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.647.233-2, DECRETA:
Art. 1º Classifica, por interesse do serviço, a partir de 28 de abril de 2023, o Ten.-Cel. QOPM RICARDO DA COSTA, RG (nº ocultado) , na função de Comandante do BPEC./CPE, Curitiba/PR, a qual foi designado a exercer interinamente no Posto de Maj. QOPM.
Art. 2º Classifica, por interesse do serviço, a partir de 28 de abril de 2023, o Ten.-Cel. QOPM VALMIR DE SOUZA, RG (nº ocultado) , na função de Comandante do BPAmb. FV/CPE, São José dos Pinhais/PR, a qual foi designado a exercer interinamente no Posto de Maj. QOPM.
Art. 3º Classifica, por interesse do serviço, a partir de 28 de abril de 2023, o Ten.-Cel. QOPM WALTER ANTONIO CARDOSO DE AGUIAR, RG (nº ocultado) , na função de Comandante do BPTran./CPE, Curitiba/PR, a qual foi designado a exercer interinamente no Posto de Maj. QOPM.
Art. 4º Classifica, por interesse do serviço, a partir de 28 de abril de 2023, o Ten.-Cel. QOPM MARCELO ROKE FÁVERO, RG (nº ocultado) , na função de Chefe do Estado-Maior do CPE/Sede, Curitiba/PR ficando, em consequência, dispensado da função de Chefe da 3ª Seção/Operações/EM da referida OPM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11458 de 12 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.