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Decreto nº 28/2023

Transfere cargos de provimento em comissão, e funções de gestão pública para a Casa Civil, Gabinete do Governador, Gabinete do Vice - Governador e Casa Militar.

DECRETO 28 - 02 DE JANEIRO DE 2023

Transfere cargos de provimento em comissão, e funções de gestão pública para a Casa Civil, Gabinete do Governador, Gabinete do Vice - Governador e Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, para a Casa Civil, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública dos órgãos relacionados a seguir:

I - Das Superintendências:

3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2.

II - Da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-2;

III - Da Secretaria de Estado do Esporte:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-2;

3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8.

IV - Da Secretaria de Estado da Comunicação:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-2;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-3;

1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Comunicação Setorial - Símbolo DAS-6, ficando alterada a denominação para Assessor;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-8.

V - Da Secretaria de Estado da Educação:

4 (quatro) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-3;

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-5;

6 (seis) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-9;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-11;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-12.

VI - Da Secretaria de Estado da Fazenda:

5 (cinco) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2;

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8.

VII - Da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística:

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2;

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8.

VIII - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania:

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2;

6 (seis) cargos de Assessor - Símbolo DAS-3;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-4;

6 (seis) cargos de Assessor - Símbolo DAS-5;

4 (quatro) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8;

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-9;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-10;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-11;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-12.

IX - Da Secretaria de Estado da Saúde:

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2;

5 (cinco) cargos de Assessor - Símbolo DAS-3;

18 (dezoito) cargos de Assessor - Símbolo DAS-4;

4 (quatro) cargos de Assessor - Símbolo DAS-5;

19 (dezenove) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8;

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-9;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-10;

6 (seis) cargos de Assessor - Símbolo DAS-11.

X - Da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2;

8 (oito) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8;

6 (seis) cargos de Assessor - Símbolo DAS-9;

3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-11;

19 (dezenove) cargos de Assessor - Símbolo DAS-12;

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-9;

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-11.

XI - Do Departamento de Estradas e Rodagem:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-2;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-5;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-9.

XII - Do Departamento de Trânsito do Paraná:

3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-11;

3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-12;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-8.

XIII - Da Secretaria de Estado do Turismo

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-3;

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8.

XIV - Da Secretaria de Estado das Cidades:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-3.

XV - Da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-4;

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-9.

XVI - Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável:

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-5.

XVII - Da Secretaria de Estado do Planejamento:

4 (quatro) cargos de Assessor - Símbolo DAS-5;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-9.

XVIII - Do Instituto de Água e Terra:

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-5.

XIX - Do Instituto de Desenvolvimento Rural:

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-5.

XX - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-8.

XXI - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento:

2 (dois) cargo de Assessor - Símbolo DAS-8.

XXII - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-8.

XXIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família:

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2;

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-5.

XXIV - Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-3;

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-5.

Art. 2º Ficam transferidos, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, para o Gabinete do Governador, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública dos órgãos relacionados a seguir:

I - Da Secretaria de Estado da Saúde:

2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-1.

II - Da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-3.

III - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-4;

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-2.

IV - Da Secretaria de Estado da Administração e Previdência:

2 (dois) cargo de Assessor - Símbolo DAS-5.

V - Da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-8.

VI - Paraná Esporte:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-12.

VII - Da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento:

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-2.

VIII - Da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5;

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-11.

IX - Do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social:

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5;

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-8.

Art. 3º Fica transferido, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-2, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para o Gabinete do Vice-Governador.

Art. 4º Ficam transferidos, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, para a Casa Militar, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública dos órgãos relacionados a seguir:

I - Da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5;

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-2;

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5.

II - Do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico do Paraná:

1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-8.

III - Da Secretaria de Estado do Planejamento:

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-2.

IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família:

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5;

1 (um) cargo em comissão de Assessor - Símbolo DAS-10.

V - Do Instituto Paranaense do Desenvolvimento Educacional:

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-8.

VI - Da Secretaria de Estado da Saúde:

1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo - FG-8.

VII - Da Junta Comercial do Paraná:

1 (uma) função de gestão pública de Chefe de Divisão - Símbolo FG-8, ficando alterada a denominação para Assessor.

Art. 5º Após os prazos estabelecidos nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º, os cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública, retornam automaticamente aos órgãos de origem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11329 de 2 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 951/2023 de 15/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.