Decreto nº 2.815/2023
Declara de utilidade pública para fins de implantação da PR-160, trecho: entroncamento BR-376 (Imbaú) até acesso ao Município de Reserva. Sub trecho: Variante 1.
DECRETO 2815 - 14 DE JULHO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de implantação da PR-160, trecho: entroncamento BR-376 (Imbaú) até acesso ao Município de Reserva. Sub trecho: Variante 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "í" e do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, consubstanciado no protocolo 20.384.730-0, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pelas obras da Variante 1, da Implantação da PR 160 - Imbaú - Reserva - lote 01 - Km 238+192 (interseção BR-376/PR) ao Km 266+553 (contorno de Reserva) (SRE/2019 - 160N0390EPR - de IMBAÚ(B) para RESERVA(A)).
§ 1º No anexo I deste Decreto constam as descrições de sete áreas efetivas para Implantação da Variante 1, perfazendo um total de 14.606,92m², que complementam as áreas necessárias para a obra de implantação da rodovia PR-160 - Imbaú - Reserva - Lote 01 - variante 1.
§ 2º No anexo II deste Decreto constam as descrições de quatro áreas não utilizadas, perfazendo um total de 24.852,68 m² a serem revogadas do Decreto nº 6.458 de 11 de Dezembro de 2020.
§ 3º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio e coordenadas georreferenciadas, constam do Projeto Final de Engenharia e dos Anexos I e II deste Decreto.
§ 4º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recursos do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio já decretadas.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I
ANEXO II
Publicado no Diário Oficial nº 11460 de 14 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6458/2020 de //