Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.817/2023

Altera dispositivos no Decreto nº 11.990, de 16 de agosto de 2022.

DECRETO 2817 - 14 DE JULHO DE 2023

Altera dispositivos no Decreto nº 11.990 , de 16 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.084 , de 18 de dezembro de 2019, e o contido no protocolado nº 19.547.600-4, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 11.990 , de 16 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os estabelecimentos contratantes, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem, deverão apresentar os documentos que trata o art. 2º deste Decreto, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do início do processo de adesão ao PCF, sob pena de suspensão do processo.

Art. 2º Altera o art. 7º do Decreto nº 11.990 , de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O pagamento das subvenções econômicas que trata a Lei nº 20.084 , de 18 de dezembro de 2019, ocorrerá no prazo de até três meses, a partir da devida adesão ao Programa Cartão Futuro, observando o estabelecido no

§2º do art. 10, da Lei nº 20.084 , de 18 de dezembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11460 de 14 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 7

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11990/2022 de 16/08/2022