Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.820/2023

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.758, de 28 de maio de 2020.

DECRETO 2820 - 14 DE JULHO DE 2023

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.758 , de 28 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.398 , de 10 de abril de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.446.038-4, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 4.758 , de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Município de Rebouças deverá proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2027, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11460 de 14 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4758/2020 de //