Decreto nº 2.820/2023
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.758, de 28 de maio de 2020.
DECRETO 2820 - 14 DE JULHO DE 2023
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.758 , de 28 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.398 , de 10 de abril de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.446.038-4, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 4.758 , de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Município de Rebouças deverá proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2027, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11460 de 14 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4758/2020 de //