Decreto nº 2.838/2023
Substituição de membros do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
DECRETO 2838 - 18 DE JULHO DE 2023
Substituição de membros do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.232.050-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , como membro Titular, em substituição à DIEGO PIOTROWSKI MACHADO, RG (rg ocultado) ;
LUCIANO SOUZA PEREIRA, RG (rg ocultado) , como membro Suplente, em substituição à CIRO JOSÉ CARDOSO PIMENTA, RG (rg ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11462 de 18 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.