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Decreto nº 2.838/2023

Substituição de membros do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

DECRETO 2838 - 18 DE JULHO DE 2023

Substituição de membros do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.232.050-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , como membro Titular, em substituição à DIEGO PIOTROWSKI MACHADO, RG (rg ocultado) ;

LUCIANO SOUZA PEREIRA, RG (rg ocultado) , como membro Suplente, em substituição à CIRO JOSÉ CARDOSO PIMENTA, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11462 de 18 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.