Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.845/2023

Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.

DECRETO 2845 - 19 DE JULHO DE 2023

Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no

§ 6º do art. 80 e no

§ 4º do art. 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.467.683-6, DECRETA:

Art. 1º Os valores de que tratam os incisos I e II do

§ 1º e o

§ 2º do art. 80, observado o disposto no

§ 6º, bem como os valores de que tratam os incisos I e II do

§ 1º e o

§ 2º do art. 83, observado o disposto no

§ 4º, todos da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:

I - R$ 166,79 (cento e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);

II - R$ 333,58 (trezentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos);

III - R$ 6.671,57 (seis mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

Curitiba, em 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11463 de 19 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18877/2016 de //