Decreto nº 2.848/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANA CAROLINA MARCELINO, no cargo de Agente Universitário, na função de Técnico de Enfermagem da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
DECRETO 2848 - 19 DE JULHO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANA CAROLINA MARCELINO, no cargo de Agente Universitário, na função de Técnico de Enfermagem da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0017780-29.2023.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 20.701.661-6, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Leis nº s 11.713 , de 7 de maio de 1997, 15.050 , de 12 de abril de 2006, 17.382 , de 6 de dezembro de 2012 e 21.118 , de 30 de junho de 2022, ANA CAROLINA MARCELINO, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico de Enfermagem, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná, da Universidade Estadual de Londrina e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11463 de 19 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2919/2023 de 27/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.