Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.851/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 61.750.000,00.

DECRETO 2851 - 19 DE JULHO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 61.750.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.380.210-2, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 61.750.000,00 (sessenta e um milhões, setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Anexo s disponíveis para download.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.