Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.852/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 23.866.275,00.

DECRETO 2852 - 19 DE JULHO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 23.866.275,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.718.694-5, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 23.866.275,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Anexo disponível para download.

Publicado no Diário Oficial nº 11463 de 19 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.