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Decreto nº 287/2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO 287 - 27 DE JANEIRO DE 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e

considerando o Convênio ICMS 30, de 3 de abril de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, conforme o contido no protocolado sob nº 19.649.309-3, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 747ª A posição 2.1 da tabela de que trata o item 22 do Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação:

" POSIÇÃO NCM DESCRIÇÃO

2.1 3917.32.90 3925.10.00 Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 30/2020)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017