Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.870/2023

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.

DECRETO 2870 - 20 DE JULHO DE 2023

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 20.726.597-7, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do

§ 3º do art. 30 da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, a nomeação dos candidatos a seguir relacionados, nomeados pelos Decretos nº 7.778 , de 07 de junho de 2021 e 8.298 de 05 de agosto de 2021, respectivamente, para o cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública, por não terem tomado posse no prazo legal, conforme anexo I.

Art. 2º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública os candidatos relacionados, conforme especifica no anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11464 de 20 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3967/2023 de 08/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7778/2021 de 07/06/2021

Decreto nº 8298/2021 de //