Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.871/2023

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe.

DECRETO 2871 - 20 DE JULHO DE 2023

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 20.726.381-8, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do

§ 3º do art. 30 da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, a nomeação dos candidatos relacionados no anexo I, os quais foram nomeados pelo Decreto nº 11.611 , de 01 de julho de 2022, para o cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública, por não terem tomado Posse no prazo legal.

Art. 2º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11464 de 20 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3968/2023 de 08/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11611/2022 de 01/07/2022