Decreto nº 2.878/2008
Estabelecido o repasse de recursos financeiros aos Municípios, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE.
DECRETO Nº 2878 - 18 DE JUNHO DE 2008
Estabelecido o repasse de recursos financeiros aos Municípios, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE.
Publicado no Diário Oficial nº 7744 de 18 de Junho de 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual ,
considerando o disposto nas Leis nºs 11.494 , de 20 de junho de 2007, 11.721 , de 20 de maio de 1997, 14.584 , de 22 de dezembro de 2004 e 10.880 , de 09 de junho de 2004, que institui, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o repasse de recursos financeiros aos Municípios, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, destinados aos alunos da rede pública estadual, que necessitam de transporte escolar para o acesso e a permanência na escola, serão creditados, automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, em conta específica aberta pelo Município.
Parágrafo único. Os recursos a serem repassados serão calculados com base no número de alunos cadastrados no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - Anísio Teixeira/INEP e no Sistema Estadual de Registro Escolar/SERE e,
considerando também aqueles estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE para o PNATE.
Art. 2º Os critérios, as formas de transferência, a execução, o acompanhamento e a prestação de contas dos recursos financeiros serão disciplinados por Resolução da SEED e CD/FNDE, observando-se a legislação dos respectivos Programas.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Educação submeterá, anualmente, para autorização governamental, o valor global a ser aplicado no Programa Estadual de Transporte Escolar.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião
Governador do Estado
Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.