Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.881/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 984.925,00.

DECRETO 2881 - 21 DE JULHO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 984.925,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.526.413-2, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 984.925,00 (novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, no exercício de 2022.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11465 de 21 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.