Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.886/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.

DECRETO 2886 - 21 DE JULHO DE 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 11.754 , de 20 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.946 , de 20 de dezembro de 2021 e no Decreto nº 10.766 , de 12 de abril de 2022, bem como o contido no protocolo nº 20.755.134-1, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 1º do art. 24 do Decreto nº 11.754 , de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de outubro de 2023, no limite do horário oficial até as 18 horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11465 de 21 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11754/2022 de 20/07/2022