Decreto nº 2.888/2023
Concede as medalhas que especifica a militares - SESP.
DECRETO 2888 - 25 DE JULHO DE 2023
Concede as medalhas que especifica a militares - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base art. nº 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 e art. 1º da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no presente protocolado nº 20.429.913-7, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 466, 467, 468, 469 e 470 da Comissão de Mérito da PMPR e recurso ao Comandante-Geral da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 11467 de 25 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.