Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.893/2023

Declara situação de emergência zoossanitária no Estado do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 2893 - 25 DE JULHO DE 2023

Declara situação de emergência zoossanitária no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, na Portaria do Mapa nº 587, de 22 de maio de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.786.983-0, DECRETA:

Art. 1º Declara estado de emergência zoossanitária, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, Secretaria de Estado da Saúde - SESA e os titulares da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC, autorizados a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de suas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias. (Vide prorrogação dada pelos Decretos nº 4664 /2024 e nº 6811 /2024)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 8721 /2025)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 900 (novecentos) dias, a partir da publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 10376 /2025) Curitiba, em 25 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11467 de 25 de Julho de 2023