Decreto nº 290/2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO 290 - 27 DE JANEIRO DE 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.667.032-7, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 748ª A posição 6 da tabela do item 8 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
POSIÇÃO NCM DESCRIÇÃO
... ... ...
6 2309.90.90 Tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base na alteração 748ª introduzida pelo art. 1º, no período compreendido entre 1º de outubro de 2017 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017