Decreto nº 2.902/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.677.316,00.
DECRETO 2902 - 25 DE JULHO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.677.316,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.733.044-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.677.316,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado da fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, e da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2022.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11467 de 25 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.