Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.908/2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Flórida.

DECRETO 2908 - 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Flórida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.517 , de 13 de junho de 2023, e o contido no protocolado sob nº 18.162.018-8, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Flórida os domínios dos segmentos das Rodovias Estaduais PR-458 e PR-461 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:

I - segmento sob código 458S0060EPR, em direção ao Município de Lobato, com 735 metros de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1522 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º04`59.07"S e 51º57`14.41"O e o ponto de coordenadas 23º04`35.45"S e 51º57`12.22"O (Datum WGS 84);

II - segmento sob código 458S0080EPR, em direção ao Município de Atalaia, com 235 metros de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1032 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º05`10.03"S e 51º57`24.58"O e o ponto de coordenadas 23º05`12.19"S d 51º57`32.36"O (Datum WGS 84);

III - segmento sob código 461S0021EPR, em direção ao Município de Ângulo, com 830 metros de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1523 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º05`28.40"S e 51º57`13.32"O e o ponto de coordenadas 23º05`47.80"S e 51º56`53.96"O (Datum WGS 84).

Parágrafo único. Os segmentos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11468 de 26 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11971/2022 de //